Micro e pequenos empreendedores têm as mesmas preocupações de grandes empresários: manter os impostos em dia, cumprindo com as obrigações fiscais e tributárias. Entenda sobre o Fator R.
Aliás, os valores têm o poder de impactar com as finanças do negócio, logo, o pagamento de tributos não pode ser deixado de lado. Felizmente, graças ao fator R, prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional que originalmente são tributados com base no anexo V deste mesmo regime, podem ter um respiro na hora de fazer o pagamento.
Reduzir o pagamento de impostos parece impossível para você? Se sim, preparemos este post para mostrar justamente como o fator R pode beneficiar o caixa da sua empresa. Acompanhe!
O que é o fator R?
Fator R é o cálculo que as empresas optantes pelo Simples Nacional com atividades sujeitas ao fator R devem fazer mensalmente para saber se o pagamento de tributos devem obedecer ao Anexo III ou V do regime.
A regra foi publicada na Lei Complementar nº 123 de 2006, chamada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que dispõe:
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
As tabelas dos Anexos I a V são separadas por ramos de atuação da pessoa jurídica. Todos eles trabalham com a mesma faixa de valor para a receita bruta. O que muda é a alíquota e a faixa a deduzir.
Como e quando calcular o fator R?
Para saber qual anexo deve ser considerado no cálculo tributário, o cálculo precisa ser feito mensalmente, conforme manda o fator R. Ele é relativamente simples:
Fator R = Folha de Pagamento, dividida pela receita bruta
Pela folha de pagamento, entende-se:
- a razão paga em remunerações a pessoas físicas no período de 12 meses;
- folha de pagamentos, incluindo pró-labores e encargos;
- valor recolhido para fins de FGTS e contribuição patronal sindicante.
Dependendo da atividade econômica, empresas que chegam aos 28% ou ultrapassam o percentual deixam de ser tributadas no Anexo V e passam a ser tributadas no Anexo III.
Como funciona o Fator R na prática?
Na prática, o fator R deve ser calculado considerando todas as informações ditas até agora: a soma de todos os custos com mão de obra, incluindo a retirada pró-labore dos sócios nos últimos 12 meses.
Com isso, ainda que a atividade dessa empresa em questão seja parte do Anexo V, o fato de atingir o mínimo de 28% de fator R permite que o cálculo seja orientado pelas alíquotas do Anexo III.
Qual a importância do Fator R para negócios de pequeno e médio portes?
O fator R do Simples Nacional possibilita que as empresas economizem no pagamento de impostos sem ferir a legislação.
Como citamos anteriormente, as alíquotas do Anexo III costumam ser menores. No entanto, é necessário fazer o cálculo e comprovar se o negócio pode se beneficiar da normativa.
Pagar impostos influencia diretamente no fluxo de caixa da empresa, afinal, é uma obrigação que não pode ser deixada para trás. Ao mesmo tempo que tem grande impacto sobre as finanças, não honrar com o compromisso traz sérias implicações para o empreendedor.
Além disso, o fator R é de grande importância para a sociedade como um todo, pois incentiva a contratação de profissionais pelas empresas.
O motivo? Quanto maior o valor da folha de pagamento, maiores as chances de se enquadrar no Anexo III, que apresenta valor mais baixo para as alíquotas.
Como saber se sua empresa está sujeita ao fator R?
A melhor saída para manter a empresa em dia com as obrigações legais e economizar no pagamento de impostos é contar com o serviço de um escritório contábil especializado em gestão e planejamento fiscal e tributário.
- Existe uma lista de atividades de prestação de serviços que estão sujeitas ao uso do fator R, entre elas:
- atividades de desenvolvimento de softwares,
- atividades de arquitetura e urbanismo;
- fisioterapia;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- medicina veterinária;
- medicina;
- odontologia e prótese dentária;
- engenharia;
- representação comercial, entre outras.
E então, gostou do que leu? Esperamos que as informações sobre o fator R ajudem você a aprimorar a forma de administrar seu negócio e desmistifiquem questões importantes relacionadas à gestão de pessoas, como a redução do quadro de colaboradores para ter economia.
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