Se você é empresário, certamente já ouviu falar em Lucro Real, e possivelmente tenha dúvidas se este é o melhor regime tributário para a sua empresa. Para uma escolha assertiva, é preciso conhecer todas as características deste regime.
Nesse texto, nós vamos te explicar algumas características do Lucro Real, e porque ele pode ser o regime tributário ideal para a sua empresa. Confira.
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ.
Neste regime tributário, o IRPJ e a CSLL são apurados tendo como base o valor do Lucro Real apurado, em caso de prejuízo fiscal no período de apuração, não haverá valores desses tributos a serem recolhidos.
Além do Lucro Real, temos outros dois sistemas tributários existentes no Brasil: Lucro Presumido e Simples Nacional.
No Lucro Presumido, como o próprio nome já diz, existe uma presunção do lucro, este valor presumido pode chegar a até 32% do faturamento bruto e, despesas e custos não são consideradas para redução desta base de cálculo.
O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, a base de cálculo para apuração dos impostos devidos para empresas enquadradas neste regime será sempre o faturamento bruto, e, a exemplo do que ocorre no lucro presumido, as despesas e custos de um determinado período não são considerados para apuração dos impostos devidos.
Algumas empresas não podem optar pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, nestes casos, ficam enquadradas no Lucro Real por obrigação legal, mas, muitas podem ter sua tributação determinada por escolha, onde em muitos casos o Lucro Real se mostra como uma excelente estratégia para redução da carga tributária de forma legal.
Quais são as vantagens do Lucro Real?
O Lucro Real apresenta vários benefícios que podem fazer diferença para o contribuinte. Quer saber quais são? Confira abaixo.
- Revezamento entre os regimes tributários
O contribuinte que está no regime do Lucro Real por opção, pode alterar esta opção a cada ano fiscal, o que possibilita alternar as estratégias tributárias tendo sempre como base as estratégias de expansão e investimentos da empresa. Não necessariamente o regime tributário ideal para um determinado ano, será também o melhor para o ano seguinte.
Neste caso, o planejamento tributário deve ocorrer de forma constante e, para isto, há a necessidade de um escritório contábil completo, com profissionais capacitados para efetuar tal análise.
2. Incentivos fiscais
A legislação tributária trás muitos incentivos fiscais para as empresas que optam pela tributação com base no regime do Lucro Real, entre eles:
- Patrocínios ou doações para projetos culturais;
- O Programas de Alimentação do Trabalhador – PAT é permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir parte do valor correspondente a aplicação das despesas de custeio com a alimentação dos trabalhadores realizadas no período calendário;
- Ampliação do período da licença maternidade;
- Fundos de amparo à criança e ao adolescente;
- Apoio a deficientes físicos;
- Programas de combate ao câncer;
- Entre outros.
- Suspensão do Recolhimento do Imposto de Renda ou CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
No regime tributário do Lucro Real, é possível levantar os balanços contábeis mensalmente, para a apuração do lucro tributável, sendo dispensável o pagamento do IRPJ ou CSLL, em casos de prejuízo fiscal.
- Juros sobre o Capital Próprio
As empresas poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL valores pagos aos sócios a título de juros sobre o capital próprio, o valor desses juros são calculados com base na TJLP do período.
- Compensação de prejuízos fiscais
Outro benefício apresentado pelo Lucro Real, é a compensação dos prejuízos fiscais, o que não é permitido no Simples Nacional e no Lucro Presumido, podendo causar uma deturpação no recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL.
Quando há prejuízo fiscal para empresas tributadas pelo Lucro Real durante um determinado período de apuração – que pode ocorrer a cada trimestre ou ano -, é possível utilizar parte deste prejuízo para dedução dos valores a recolher nos períodos subsequentes onde houver resultado positivo na apuração do Lucro Real, esta dedução é limitada a 30% do lucro tributável.
- Aproveitamento do PIS e do COFINS
A grande maioria das empresas que tem seu regime tributário definido como Lucro Real tem o regime de apuração do Pis e da Cofins não cumulativo.
Que consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.
Contribuintes Obrigados ao regime do Lucro Real
Em alguns casos o regime tributário do Lucro Real, é obrigatório. Como:
- Empresas com faturamento anual acima de 78 milhões;
- Instituições financeiras como Bancos comerciais, de investimentos, sociedades de crédito imobiliário, entre outras;
- Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (exceto nas operações em que a pessoa jurídica auferir receita de exportação de mercadorias e/ ou da prestação de serviços no exterior)
- Entre outras.
Embora algumas empresas sejam obrigadas ao regime do Lucro Real, qualquer empresa pode estabelecer esta tributação por opção, isto é claro, apenas deve ser feito após um sólido planejamento tributário.
Agora que você já entendeu quais são todas as características e vantagens do Lucro Real é hora de buscar uma assessoria contábil de confiança para compreender mais sobre o assunto e lhe ajudar nesta importante decisão.
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