O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) é uma dos pontos a que todo profissional enquadrado nesta categoria precisa se atentar. No caso de quem tem um faturamento acima do permitido, é preciso tomar providências de acordo com o que está previsto em lei para se adequar à nova realidade.
Se o limite do faturamento do MEI foi ultrapassado, o procedimento padrão é o desenquadramento do empreendedor da categoria.
No decorrer deste post, vamos explicar como esse processo funciona. Mas, antes, confira o que é exatamente o limite de faturamento do MEI e tire suas dúvidas!
Qual é o limite de faturamento do MEI? Como funciona?
O faturamento máximo que o MEI pode ter dentro de um ano (em 2021) é de R$ 81 mil. Dividindo por mês, esse valor, em média, resulta em R$ 6.750,00 mensal — esse é apenas um valor de referência, pois o que conta, mesmo, é a soma anual.
Em outras palavras, a quantia que a empresa tem de receita durante o ano, tudo que entrou na conta pela prestação dos serviços ou comercialização, deve ser, no máximo, R$81 mil. Se um CNPJ MEI iniciou suas atividades no meio do ano, o limite de faturamento é calculado de maneira proporcional. Então, um CNPJ constituído no mês de julho tem como limite de faturamento a metade de R$ 81 mil, que dá R$ 40.500,00.
O que acontece se o limite for ultrapassado?
Se o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual de R$ 81 mil, a empresa precisa pagar um imposto sobre a diferença e será desenquadrada da categoria. Assim, passa a existir como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, dependendo de quanto foi o faturamento extra. Entenda, logo abaixo.
Dentro da tolerância de 20% do limite anual
Quando o faturamento total do ano é até 20% acima do limite anual (ou seja, não ultrapassa R$97.200,00), a empresa segue pagando o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) como MEI. No ano seguinte, o empreendedor deve pagar um boleto com o valor referente a tributação do valor excedente como uma microempresa optante pelo simples nacional.
Nesse caso, a empresa passa a ser considerada uma Microempresa a partir do ano seguinte. Assim, ela vai precisar pagar os impostos da nova categoria, que variam dependendo da atividade econômica desenvolvida pelo empreendedor.
Acima da tolerância de 20% do limite anual
Se o faturamento for superior à tolerância de 20% de R$81 mil (R$ 97,2 mil), e inferior ao limite de permanência no Simples Nacional (R$4,8 milhões), o MEI passa à categoria de Microempresa (caso o faturamento seja de até R$360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento fique entre R$360 mil e R$4,8 milhões) e a exclusão do regime MEI, bem como, a obrigação do recolhimento dos impostos pelo regime tributário do simples nacional é retroativa a janeiro do ano corrente.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Acompanhar de perto o faturamento é de suma importância para o MEI, não apenas para saber quando a empresa está no vermelho, mas também, para descobrir quando ela está com um excesso de faturamento anual. Essa é a melhor maneira de evitar surpresas desagradáveis, como mudar de categoria e ainda precisar pagar uma taxa inesperada.
Em caso de desenquadramento por conta do faturamento ultrapassado, o MEI é obrigado a fazer a solicitação no portal do Simples Nacional.
O desenquadramento também é obrigatório quando o MEI descumpre as normas da própria categoria. Entre elas, ao contratar mais de um funcionário, tornar-se sócio de outra empresa, ter outro negócio no mesmo nome ou realizar atividades que não estão permitidas pelo MEI.
A solicitação deve ser feita até o último dia útil do mês posterior ao que tenha indicado o excesso do faturamento:
- Obtenha seu acesso junto ao portal gov.br;
- No portal do Simples Nacional, vá em ‘Simei’ e clique em ‘Desenquadramento’;
- Gere um código de acesso, conforme indica a plataforma;
- Volte à página de ‘Desenquadramento’ e clique no ícone do código de acesso;
- Insira seus dados pessoais e o código de acesso;
- Selecione o motivo e a data em que aconteceu o fato motivador do desenquadramento.
Ao solicitar em janeiro, ele é realizado no mesmo ano. No entanto, caso você tenha solicitado entre os meses de fevereiro e dezembro, o desenquadramento apenas será feito no ano seguinte. Além disso, ao receber a confirmação do procedimento, é preciso adequar o registro da sua empresa na Junta Comercial.
Por que contar com uma consultoria especializada?
Tenha a ajuda de contadores experientes no assunto para tirar suas dúvidas, lidar com o procedimento de desenquadramento e com toda a burocracia envolvida na mudança de categoria de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Ao contar com a equipe da Macrocont Contabilidade, você terá a orientação de profissionais experientes nesse tipo de procedimento. Todos os cenários são analisados para garantir a transformação segura da sua empresa, sempre mantendo você em dia sobre o que está acontecendo, como prazos, pagamentos, necessidades extras etc.
Para se adaptar às mudanças e ter um acompanhamento fiscal da sua empresa, escolha uma contabilidade experiente. Os experts da Macrocont estarão à sua disposição para quando precisar.
Esperamos ter conseguido tirar suas dúvidas sobre o que é o limite de faturamento do MEI, quais são as consequências de ultrapassar esse valor e como fazer o desenquadramento da categoria. Lembre-se de que, para fazer esse procedimento, é importante a consultoria de especialistas.
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